
A 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente terminou com 67 propostas que servirão de base para a formulação do Plano Decenal de ações na área.
As idéias iniciais foram concebidas a partir de pré-conferências estaduais e municipais e das sete Conferências Nacionais dos anos anteriores. No dia 9 de dezembro de 2009 os delegados dividiram-se em miniplenárias nas quais as principais idéias foram discutidas e sintetizadas. Finalizadas, as proposições foram encaminhadas para a Plenária de Votação das Diretrizes Nacionais de Políticas e Moções, realizada dia 10 de dezembro.
Moções
Além das propostas, os 1.800 delegados, entre eles 600 crianças e adolescentes, formularam 23 moções (clique aqui para conhecer os textos). Os textos reivindicam, entre outras exigências, a Inclusão de crianças (menores de 12 anos) nos trabalhos de Conferência Nacional; apoio à aprovação do Projeto de Lei da Câmara 122/06, que tem como objetivo tipificar atos discriminatórios baseados nas questões geracionais, diversidade religiosa, pessoas com deficiência, racismo, machismo e homofobia; e apoio dos órgãos competentes ao Projeto de Lei nº 5.938 de 2009 para destinação de 1% dos royalts do pré-sal aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As moções apresentam ainda repúdio ao processo de instalação de metodologias e salas de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, sem o devido e necessário debate da Sociedade civil; às decisões judiciais que restringem ou violam os direitos de ir e vir, a exemplo do toque de recolher; e ao Projeto de Lei 5524/2009 proposto pelo deputado federal Márcio Franca (PSB), para que os Conselheiros Tutelares tenham direito a porte de arma de fogo.
O documento oficial para o Plano Decenal de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes deverá ser lançado até meados de 2010. Isso se dará após as propostas voltarem aos municípios para uma consulta pública, até posterior plenária com todos os Conselhos Nacionais para aprovação das políticas.
Texto adaptado do site da Pró Menino
Clique aqui para conhecer o texto na íntegra
PROPOSTAS
Eixo 1 - Promoção e universalização de direitos em um contexto de desigualdades
01. Garantir a universalização e a efetivação dos direitos humanos fundamentais, com absoluta prioridade por meio de políticas públicas intersetoriais voltadas às crianças, aos adolescentes e aos seus familiares do meio urbano e rural, para a erradicação da pobreza e a superação das desigualdades sociais e regionais.
02. Garantir o desenvolvimento, a efetivação do fortalecimento e a divulgação das políticas econômicas e sociais de promoção, proteção e defesa das famílias, reconhecendo os novos arranjos familiares, com ênfase no seu papel primordial no desenvolvimento de crianças e adolescentes e sua corresponsabilidade na promoção dos seus direitos humanos.
03. Fortalecer as políticas públicas e sociais que garantem o acesso e a inclusão de crianças e adolescentes de grupos vulneráveis, levando-se em conta a superação da discriminação e o respeito e valorização da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, dentre outras.
04. Garantir a inclusão e fortalecer o acesso de crianças e adolescentes com deficiência, altas habilidades/superdotação e/ou transtorno mental, inclusive os transtornos globais do desenvolvimento, nas diversas políticas públicas, com garantia de atendimento especializado e prioritário , de acessibilidade e de profissionais habilitados/as,em constante formação continuada conforme legislação específica.
05. Afiançar com prioridade absoluta a política de segurança alimentar e nutricional como Direito Humano de crianças e adolescentes nas três esferas de governo, inclusive nas escolas ou em qualquer instituição, pública ou privada, que os assistam.
06. Universalizar o acesso e assegurar a permanência da criança e do adolescente na educação básica conforme artigo 21 da LDB de qualidade e em período integral, respeitando e valorizando as diversidades.
07. Fortalecer uma política de educação integral de qualidade, por meio de ações articuladas com as áreas setoriais, especialmente de esportes e cultura, tecnologias de informação, meio ambiente e direitos humanos, com participação da comunidade escolar.
08. Incluir os temas de Direitos Humanos e Direitos da Criança e do Adolescente como temas transversais e estruturantes no currículo de todos os níveis e modalidades da educação formal nas escolas públicas e privadas, buscando envolver a comunidade escolar, assim como na educação não formal.
09. Efetivar a implantação da Lei Federal nº 11.525/2007, que torna obrigatório o ensino dos direitos da criança e do adolescente no Ensino Fundamental, incluindo o ensino médio tendo como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Convenções Internacionais.
10. Assegurar a crianças e adolescentes a atenção integral à saúde, por meio de ampliação e organização da rede de serviços, incluindo a criação, fortalecimento e efetivação dos programas específicos para crianças e adolescentes envolvendo as questões de direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase naqueles que estão em situação de vulnerabilidade.
11. Implantar e/ou Fortalecer a política de saúde mental para o atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias em sofrimento psíquico ou com problemas decorrentes do uso de substâncias psicoativas, ampliando e fortalecendo a rede de serviços substitutivos de base comunitária, previstos na reforma psiquiátrica brasileira em conformidade com o que determina a Lei 10.216/2001.
12. Garantir a implementação da política de assistência social para o atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias em todos os municípios do país, assegurando a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a ampliação de Centros de Referência de Proteção Básica e especial (CRAS e CREAS) observadas as especificidades étnico-culturais.
13. Fomentar políticas integradas de apoio à família que contemplem a geração e transferência de renda, priorizando o desenvolvimento local, a agricultura familiar e a economia solidária, articuladas com os indicadores sociais e frequência escolar de crianças e adolescentes, e condicionadas ao compromisso e autonomia das famílias.
14. Desenvolver ações voltadas para a profissionalização e o primeiro emprego de adolescentes aprendizes, com ampliação do ensino técnico profissionalizante de qualidade, garantindo o acesso prioritário, para indígenas, quilombolas, jovens com deficiência e/ou transtornos mentais, LGBT e aqueles/as em cumprimento de medidas sócioeducativas, medidas protetivas e em outras situações de vulnerabilidade, respeitando as habilidades individuais e as características da economia local garantindo acessibilidade.
15. Fortalecer uma política pública de cultura voltada para crianças e adolescentes das áreas urbana e rural, que valorize expressões da diversidade cultural, religiosa, de etnias e povos.
16. Assegurar o acesso ao esporte e ao lazer para crianças e adolescentes e suas famílias, ampliando a oferta de espaços públicos para essas finalidades.
17. Garantir e promover a valorização dos patrimônios naturais, históricos e culturais, junto as crianças e adolescentes, por meio do incentivo a programas integrados de turismo e meio ambiente.
Eixo 2 - Proteção e Defesa no Enfrentamento das violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
18. Efetivar a implantação e a implementação de políticas públicas de apoio às famílias (considerando as diversas configurações familiares), buscando a intersetorialidade, para fortalecer a proteção e a prevenção das violências contra crianças e adolescentes.
19. Garantir a proteção e atenção integral às crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados, por meio de políticas públicas integradas e articuladas que contemplem o atendimento e acompanhamento especializado, extensivo aos familiares e agressores.
20. Fomentar os processos de mobilização social e comunicação para divulgação dos direitos humanos de crianças e adolescentes, informando sobre os tipos de violações e de violências cometidos contra esses grupos e as providências para prevenção, proteção e defesa.
21. Contemplar, na formulação do Plano Decenal, políticas específicas voltadas para o enfrentamento de todas as formas de violência (física, psicológica, letal, negligência, abandono, maus tratos, desaparecimento, abuso e exploração sexual) e de violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, assegurando sua implementação nas esferas estaduais, municipais e distrital.
23. Integrar e expandir os canais de denúncias e os mecanismos de notificação de violação dos direitos e violências contra a criança e o adolescente, bem como dos serviços de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
24. Subsidiar a formulação de políticas públicas, por meio de estudos e pesquisas sobre violências contra crianças e adolescentes, bem como promover e divulgar as boas práticas desenvolvidas nesse enfrentamento.
25. Garantir e aprimorar políticas públicas de Estado, nas três esferas de governo, para a prevenção e erradicação do trabalho infantil como condição para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente e também para o desenvolvimento econômico sustentável e equitativo.
26. Efetivar e aprimorar, imediatamente, por meio de obrigatoriedade legal o sistema nacional de atendimento sócio educativo como política intersetorial co-financiada pelas três esferas de governo, priorizando as medidas sócio educativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade), garantindo a convivência familiar e comunitária, assim como a profissionalização e a inserção no mercado de trabalho e melhorando a estrutura, e a implantação e a forma de execução das medidas de internação nos centros socioeducativos, exigindo o acompanhamento de defensores públicos especializados em todas as fases do processo de apuração de atos infracionais.
27. Fomentar programas voltados para ações sócio educativas intersetoriais direcionadas à prevenção e redução de danos relacionados ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, bem como, a criação e implementação de melhoria dos espaços para tratamento especializado de crianças e adolescentes usuários e dependentes químicos.
28. Efetivar e fiscalizar a implantação e implementação, em todo território nacional, priorizando as linhas de fronteira, de políticas de segurança pública diferenciadas de enfrentamento ao narcoplantio, narcotráfico, crime organizado e a venda, consumo e publicidade de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e ao aliciamento para uso de drogas, exploração sexual e tráfico de pessoas para todos os fins, com efetivo qualificado na área da infância e adolescência.
Eixo 3 – Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos
29. Universalizar a implantação, reconhecer a legitimidade e fortalecer a atuação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todos os municípios, como órgãos deliberativos, controladores da política voltada a esses segmentos, e responsáveis pela gestão autônoma dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
30. Garantir o funcionamento adequado dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de dotação orçamentária da administração pública no nível correspondente, com rubrica específica e sem ônus para o Fundo.
31. Universalizar a implantação, reconhecer a legitimidade e fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares em todos os municípios, aperfeiçoando critérios para sua ampliação e funcionamento, inclusive de eleição direta.
32. Assegurar o funcionamento adequado dos Conselhos Tutelares por meio de dotação orçamentária da administração pública municipal, com rubrica específica e sem ônus para o Fundo.
33. Propor a regulamentação do exercício da função de conselheiro tutelar, considerada a extensão do trabalho e a dedicação exclusiva, assegurando remuneração compatível e direitos sociais e trabalhistas.
34. Garantir o acesso à Justiça e promover a celeridade nos procedimentos judiciais que envolvam os interesses de crianças e adolescentes por meio da criação, ampliação, descentralização e melhoria das condições de funcionamento de delegacias, varas, promotorias, defensorias públicas especializadas e de competência exclusiva da Infância e Juventude.
37. Fomentar a articulação das políticas setoriais de formação permanente dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos.
39. Promover a geração e disseminação do conhecimento em Direitos Humanos e dos direitos da criança e do adolescente na educação superior, na formação dos servidores e nos concursos públicos.
40. Disseminar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos meios de comunicação e produzir materiais educativos, especialmente direcionados à família, à escola e às instituições públicas e privadas.
Eixo 4 – Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção da Cidadania
41. Sensibilizar permanentemente as famílias, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público para que crianças e adolescentes possam ser ouvidos, entendidos e possam participar das decisões a seu respeito, como parte da sua formação para a cidadania.
42. Assegurar a todas as crianças e adolescentes o acesso a informação para o exercício de seu direito à participação sobre temas relacionados às políticas sociais, educacionais, econômicas e ambientais, inseridas no PPP (Projeto Político Pedagógico), PDE (Plano de Desenvolvimento Educacional), matriz curricular e planejamento pedagógico.
43. Assegurar às crianças e adolescentes o direito de participar, opinar e ter suas idéias consideradas nos espaços de articulação, elaboração, deliberação, execução e fiscalização das políticas públicas voltadas a esse público, nos três níveis de poder e esferas governamentais.
44. Viabilizar a participação de crianças e adolescentes nos Conselhos dos Direitos e setoriais nas três esferas de governo.
46. Tornar obrigatório e propiciar aos professores da rede pública e privada técnicos(as) educacionais, orientadores sociais, profissionais que atuam com crianças e adolescentes, com o apoio dos sindicatos e respectivos conselhos de classe, a formação continuada sobre protagonismo de crianças e adolescentes, fortalecendo assim, os verdadeiros sujeitos de direitos.
47. Garantir processos qualificados de formação que estimulem as crianças e adolescentes a se tornarem agentes multiplicadores dos seus direitos e deveres em grupos comunitários e escolas a fim de ampliar a sua força política e representativa.
48. Efetivar mecanismos para a garantia de participação de crianças e adolescentes em audiências públicas do Poder Legislativo nas três esferas de governo (Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal – contemplando a representação de todos os estados), como convidados/as permanentes com direito a voz, inclusive em suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.
49. Garantir a implantação e a implementação, incentivar e efetivar a formação política e cidadã e a participação de crianças e adolescentes em Câmaras Mirins ou Parlamentos Jovens, nas diferentes esferas administrativas, para que possam atuar nos poderes para elaborar indicações, requerimentos e projetos de lei, e também fiscalizar as políticas públicas, como forma de ampliar os espaços de cidadania.
50. Garantir a efetivação de mecanismos de escuta, com temáticas e metodologias adequadas às faixas etárias, para que seja considerada a opinião de crianças e adolescentes na elaboração do orçamento público, nos três níveis de governo, e nas políticas públicas voltadas ao público infanto-juvenil.
51. Prever e garantir recursos financeiros no orçamento público (sem prejuízos orçamentários) e sua execução nas três esferas de governo para fomentar e criar fóruns e câmaras permanentes de crianças e adolescentes e outras iniciativas para a afirmação da sua cidadania.
52.Incentivar, garantir e promover a criação de fóruns temáticos permanentes de crianças e adolescentes, para a discussão e encaminhamento de questões relativas às demandas da população infanto-juvenil, assegurando e fortalecendo a sua participação nos Conselhos de Direitos e nas Conferências.
53. Assegurar a participação de crianças e adolescentes nas conferências de direitos e setoriais, em todos os níveis de governo, para que possam partilhar suas experiências, expressar suas opiniões e exigir seus direitos, com o envolvimento das escolas na divulgação, organização e mobilização.
54.Garantir o cumprimento da lei, em relação aos meios de comunicação sensibilizando e mobilizando nas três esferas para garantir a expressão das opiniões da criança e do adolescente em suas diversidades, ampliando o processo de democratização dos meios de comunicação, da sociedade, bem como divulgar políticas e programas direcionados a todos os interesses da população infanto-juvenil.
Eixo 5 – Gestão da Política
55. Efetivar e consolidar a gestão da Política Nacional e do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na intersetorialidade, descentralização, da regionalização, municipalização e da corresponsabilidade das três esferas da Federação (municipal, estadual/ distrital e federal) e do poder público (executivo, legislativo e judiciário), com planejamento de gestão sistêmica e democracia participativa, garantindo a participação de crianças e adolescentes neste processo.
56. Garantir, no Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a gestão integrada das políticas temáticas de Convivência Familiar e Comunitária, de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho do Adolescente, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, entre outras.
57. Fortalecer as redes de promoção, controle, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio da articulação entre o poder público e a sociedade garantindo a participação de crianças e adolescentes e pautando-se pelo princípio de gestão participativa e integrada, assegurando a execução direta pelos órgãos competentes nacional, estadual, distrital e municipal.
58. Assegurar o exercício do controle social, por meio da adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação dos planos, programas, projetos, serviços e ações, utilizando-se de indicadores, análises situacionais e gerenciais, inclusive com dados relacionados às comunidades rurais e tradicionais.
59. Garantir a prioridade absoluta para a criança e o adolescente no ciclo orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), considerando o princípio do co-financiamento das três esferas de governo, não se admitindo cortes orçamentários, contingenciamentos e remanejamentos para outras áreas que não sejam relacionadas à criança e ao adolescente.
60. Garantir e efetivar a participação popular, fóruns, conselhos de direitos e tutelares, e sobretudo de crianças e adolescentes, na elaboração, exame e aprovação do orçamento, respeitando especialmente as deliberações dos conselhos dos direitos e das conferências municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
61. Fortalecer os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com os planos de proteção integral deliberados pelos conselhos dos direitos, com dotações orçamentárias específicas e suficientes, nas três esferas, além de promover campanhas de incremento de destinações, estabelecimento de mecanismo legal de repasse Fundo a Fundo, com promoção e simplificação dos mecanismos de incentivos fiscais para contribuição de pessoas físicas e jurídicas e repasse obrigatório de multas e penalidades.
62. Propor legislação que defina percentual fixo obrigatório do orçamento público e dos royalties da exploração dos recursos naturais para a execução da Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas três esferas da Federação, e que tipifique como crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa a não execução orçamentária.
63. Elaboração de lei para implementar, aperfeiçoar e unificar a metodologia Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), incorporando essa matriz na elaboração no ciclo orçamentário nos três níveis federados, assegurada a capacitação continuada dos conselheiros dos direitos e demais operadores do Sistema de Garantia de Direitos, para que realizem seu acompanhamento.
64. Universalizar a implantação e garantir o funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) como um dos instrumentos de gestão para planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
65. Desenvolver e efetivar diagnóstico e indicadores para todas as políticas públicas municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente, por meio dos sistemas de informação disponíveis e a promoção da articulação intersetorial dos dados, com aplicação de metodologia de planejamento e gestão sistêmicos, bem como a democratização dessas informações pelos meios de comunicação existentes, priorizando material impresso, para toda sociedade.
66. Definir e integrar, nas três esferas da federação, estruturas organizacionais de coordenação da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para que possam cumprir seu papel principal de articulação estratégica das políticas públicas e subsidiar os respectivos conselhos dos direitos e setoriais, no cumprimento das atribuições (formulação, deliberação e controle social).
67. Assegurar às instituições de atendimento à criança e ao adolescente equipes multidisciplinares com supervisão, qualificação e quantidade necessárias; estabelecer uma política de seleção pública e de valorização dos seus profissionais, garantindo a formação continuada e a promoção da qualidade de vida e saúde dos trabalhadores e servidores da área de atendimento à criança e adolescente com recursos orçamentários e financeiros.