Aos nossos parceiros e amigos!
Comunicamos que estaremos em recesso no período de 23 de dezembro de 2011 a 09 de janeiro de 2012.
Desejamos a todos um 2012 pacífico, produtivo e solidário.

  • Home
  • Quem Somos
  • Nossa atuação
  • Parceiros
  • Cursos
  • Contato

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Notícias

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 30, DE 12 DE MARÇO DE 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/03/2021
Edição: 48
Seção: 1 Página: 17
Órgão:

Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA CONJUNTA/MC/CNAS Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a convocação ordinária da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (MC), em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), resolvem:

Art. 1º Convocar ordinariamente a 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Art. 2º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á no período de 07 a 10 de dezembro de 2021.

Art. 3º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

Art. 4º A Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CNAS, será responsável pela organização e operacionalização da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.

Parágrafo único. Apoiarão a organização e operacionalização da Conferência Nacional a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social e outras unidades do Ministério da Cidadania (MC), como a Secretaria Especial de Desenvolvimento Social (SEDS), prioritariamente por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); assim como a Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva (SAA/SE); a Diretoria de Comunicação Social (DICOM/SE); e a Consultoria Jurídica (CONJUR-MC/CGU/AGU).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Ministro de Estado da Cidadania
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Acesse em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta/mc/cnas-n-8-de-11-de-marco-de-2021-307923967

Newsletter

Receba diretamente em seu email todas as novidades do NECA

Acervo Institucional

Acervo Institucional

Agenda 227

Agenda 227

Menu

  • Página Inicial
  • Quem Somos
  • Cursos
  • Notícias
  • Projetos e Pesquisas
  • Publicações
  • Doações
  • Contato

Fice Brasil

Fice Brasil

Lista de Links

  • AASPTJ
  • Aliança pela Infância
  • Conanda
  • Conjuve
  • Envolverde – Revista Digital
  • FICE Brasil
  • Fice Internacional
  • Instituto Alana
  • Instituto LIDAS
  • IPEA
  • Ministério Público de São Paulo
  • Movimento de Proteção Integral
  • Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária
  • MPD – Ministério Público Democrático
  • Neca Trabalho com Famílias
  • Nossa São Paulo
  • Núcleo de Estudos da Violência
  • Portal Pró-menino
  • Projeto Caminho de Volta
  • Rede Nacional Primeira Infância
  • Rede Não Bata Eduque
  • Revista Pontocom
  • Setor 3
  • UNICEF Brasil
Desenvolvido por DintStudio
NECA - neca@neca.org.br
https://www.facebook.com/necasp/ - TV Neca - https://www.youtube.com/channel/UCfWZuMX0Yr0KWqbnnKEZ7SA
Telefones: 55 – 11 – 3673-4971 e 55 – 11 – 3673-7049
CNPJ: 07.297.923/0001-04